Estatuto Social

 

ESTATUTO SOCIAL

DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 Fundado em 18 de setembro de 1990

CNPJ número 40.195.455/0001-24

Inscrição Municipal número 66.819-2

Registro no Ministério do Trabalho e Emprego:

Processo: 46012234/2003-51

Código Sindical 000.833.03782-0

Categoria Econômica: das Empresas de Publicidade Exterior

Tipo do Setor Econômico: Patronal

Setor Econômico: Comunicação e Publicidade

Tipo de abrangência: Estadual

Base territorial: Rio de Janeiro

Número da Matrícula no Registro Civil 112.838

  

Capítulo I

Da sua constituição, prerrogativas e condições de funcionamento.

Artigo 1º – O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Rio de Janeiro (doravante “SEPEX-RJ”), entidade sindical de 1º (primeiro) grau é constituído com o objetivo (i) de coordenar e proteger a atividade econômica desenvolvida pelas empresas de publicidade exterior no seu âmbito de atuação, (ii) os interesses coletivos da categoria e (iii) para colaborar com o Poder Público e demais entidades no sentido de desenvolver a solidariedade social, boas práticas de mercado e o diálogo constante em prol de um relacionamento sempre mais profícuo entre empresas, empregados, Poder Público e outros participantes do segmento.

Parágrafo Único – O SEPEX-RJ tem sua sede na Avenida Presidente Vargas, número 583, sala número 711, Centro – Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, C.E.P. número 20.071-003, e funcionará por prazo indeterminado.

Artigo 2º – Compreendem-se na categoria econômica das empresas de publicidade exterior todas as pessoas jurídicas cujas atividades preponderantes correspondam à locação de espaços publicitários, produção ou montagem de painéis, placas, mídias em ônibus, táxis, e assemelhados, para fins de propaganda ou indicativos, em mídia exterior “outdoor” (fora de casa) ou mídia interior “indoor” (espaços internos, tais como, shoppings, elevadores, aeroportos, trens, metrôs, táxis, dentre outros) com ou sem iluminação, movimentos mecânicos, eletrônicos, mídias digitais “out of home” assim entendida toda publicidade exterior disponibilizada ao consumidor ou ao público em geral fora de sua residência, em espaços abertos ou fechados.

Artigo 3º – São prerrogativas do Sindicato:

 I – Representar os interesses gerais da respectiva categoria econômica ou os interesses individuais das Associadas que sejam comuns à categoria, perante as autoridades administrativas e judiciárias;

II – Eleger ou designar representantes da categoria;

III – Servir junto ao Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e na solução dos problemas que se relacionam com a atividade econômica das empresas de publicidade exterior;

IV – Interceder junto às autoridades competentes, objetivando rápido andamento e solução, para tudo quanto diga respeito aos interesses da categoria;

V – Propugnar pelo respeito e desenvolvimento da atividade econômica representada, em todo o território nacional, inclusive, fazer cumprir as normas previstas no Código de Ética desta entidade sindical;

VI – Zelar pela obediência das normas legais aplicáveis ao setor econômico e à categoria, bem como das normas estatutárias e daquelas previstas no Código de Ética que são aplicáveis ao quadro associativo;

VII – Promover o aperfeiçoamento técnico da atividade representada, pelo intercâmbio de ideias, experiências e conhecimentos promovidos pela realização de cursos, conferências, palestras e outros a estes assemelhados;

VIII – Manter serviços de assistência jurídica preventiva e de consultoria nas diversas áreas de interesse do quadro associativo;

IX – Estimular a publicação de jornais, revistas ou artigos sobre a atividade, visando torná-la conhecida do grande público;

X – Manter intercâmbio com entidades similares no País e no Exterior e também com associações e Anunciantes, Veículos de Comunicação e Agências de Propaganda;

XI – Fazer cumprir perante as empresas que pertencem à categoria econômica representada por este sindicato as obrigações pecuniárias legais, estatutárias, assembleares ou convencionais que são fonte de receita ao bom desenvolvimento e atuação desta entidade sindical;

XII – Compor-se com outros sindicatos da mesma categoria econômica, mas de bases territoriais diferentes, para formar entidades de grau superior ou destas participar, tudo de conformidade com a legislação vigente; e

XIII – Estabelecer normas éticas, criando o competente órgão de fiscalização e julgamento.

Artigo 4º – São condições para o funcionamento do SEPEX-RJ:

I.  Observância rigorosa das leis, especialmente das vigentes, sobre a Atividade e a representação sindical, além, ainda, da observância dos princípios morais correntes;

II. A não cumulação de cargos eletivos e a inexistência do exercício de cargos eletivos remunerados;

III. Manutenção de registros contábeis, fiscais  e sociais, dispostos segundo o ordenamento jurídico aplicável; e

IV. Cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 3º acima.

 

 Capítulo II

Das Empresas Associadas

Artigo 5ºA toda empresa que participe da categoria econômica representada pelo SEPEX-RJ, satisfazendo as exigências da legislação que lhe for aplicável, bem como deste Estatuto, assiste o direito de ser filiada ao Sindicato, desde que aceitas as condições para a referida filiação.

Parágrafo Único – A eventual ausência de filiação de uma empresa da categoria representada ao SEPEX-RJ, seja por qual motivo for, não a eximirá da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical de que trata o artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo dever do Sindicato, neste sentido, promover as cobranças cabíveis sempre que necessário.

 

Artigo 6º São requisitos para admissão ao quadro social do SEPEX-RJ:

I – Preencher proposta de admissão na qual declare concordar com as disposições deste Estatuto e do Código de Ética;

II – Estar a empresa legalmente constituída;

III – Apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social da sociedade empresária devidamente registrada no órgão competente e todas as alterações posteriores, bem como a respectiva ficha de breve relato;

IV – Fornecer cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

V – Apresentar cópia da RAIS e folha de pagamento do ano que pretende sua admissão no quadro social do sindicato;

VI – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor deverá ser definido pela Assembleia Geral; e

VII – Comprovar recolhimento das devidas contribuições sindicais até o momento da admissão.

 

Artigo 7ºAs propostas de filiação ao SEPEX-RJ serão encaminhadas à Diretoria para análise e emissão de parecer favorável, ou não, sobre o pedido de associação formulado.

 § – À Diretoria é dado poder para a abertura de prazo para correção de falhas documentais sanáveis.

 § – Da decisão da Diretoria caberá recurso por parte da empresa interessada na filiação, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação correspondente, para a Assembleia Geral. A decisão da Assembleia Geral sobre o tema será soberana.

 

Artigo 8º –  São direitos das Associadas:

I – Tomar parte, votar e ser votada nas Assembleias Gerais;

II – Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante a apresentação de requerimento contendo assinaturas equivalentes a 1/5 (um quinto) do quadro associativo e exposição fundamentada do motivo correspondente;

III – Requerer  medidas  para  a solução de seus  interesses;

IV – Defender-se, previamente, perante a Diretoria, nos processos de aplicação de penalidade;

V – Representar, nas Assembleias Gerais, outras empresas Associadas, mediante procuração outorgada por instrumento particular ou público; e

VI – Utilizar os serviços de assistência a que se refere o artigo 3º, item VIII , nos limites previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único – Toda e qualquer empresa associada é livre para se desfiliar do quadro associativo quando bem entender, mas deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito, devidamente datada, assinada e protocolada perante o SEPEX-RJ. O pedido de desligamento somente poderá ser aceito se a empresa estiver quite com suas obrigações sociais.

Artigo 9ºSão deveres das Associadas:

I – Respeitar e fazer respeitar este Estatuto e os preceitos legais aplicáveis à atividade econômica;

II – Comparecer às Assembleias Gerais sempre que convocadas na forma da Lei para tanto;

III – Acatar  as deliberações  emanadas da Assembleia  Geral  e da Diretoria;

IV – Prestigiar o SEPEX-RJ por todos os meios ao seu alcance;

V – Pagar pontualmente (i) a contribuição sindical anual prevista nos artigos 579 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, (ii) as contribuições associativas previstas nas convenções coletivas aplicáveis e (iii) as mensalidades que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral Extraordinária.

VI – Os pagamentos efetuados após a data de vencimento estarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e a juros de 1% (hum por cento) ao mês, calculados sobre o valor corrigido, ou aos percentuais de juros e de correção monetária que a lei permitir sejam aplicados.

Parágrafo Único – A exclusão do quadro associativo é penalidade máxima que pode ser imposta pela Assembleia Geral Extraordinária e será aplicada na hipótese de não cumprimento, por parte da Associada, de qualquer de suas obrigações impostas por este Estatuto. Fica assegurado o direito de defesa a ser apresentada perante a Assembleia Geral Extraordinária em favor da Associada que estiver sujeita a aplicação da pena de exclusão.

Artigo 10ºAs Associadas estarão sujeitas à penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social do SEPEX-RJ.

§1º – Caberá a pena de advertência à Associada que cometer qualquer falta disciplinar, pela primeira vez, inclusive a de não pagamento das obrigações devidas ao SEPEX-RJ.

§ 2º – A pena de suspensão, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, será aplicada à Associada que reincidir na mesma falta, que deixar de pagar a contribuição sindical anual obrigatória, as contribuições associativas previstas em norma coletiva e/ou 2 (duas) mensalidades sucessivas, que desacatar ordens emanadas da Diretoria ou da Assembleia Geral; ou que agir de forma a depor contra o decoro profissional, a lei ou a Atividade.

§ 3º – Caberá a pena de eliminação quando a Associada reincidir em procedimento já punido com a suspensão; deixar de se caracterizar como Empresa de Publicidade Exterior; prestar dolosamente informações falsas, no pedido de admissão; ou demonstrar desapreço pelo SEPEX-RJ e suas finalidades.

§ 4º A exclusão da Associada somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em Lei.

Artigo 11ºAs penalidades serão impostas pela Diretoria.

§ 1º – A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá ser precedida da notificação da Associada, que poderá, desejando, apresentar defesa por escrito.

§ 2º – Da decisão da Diretoria caberá recurso para a Assembleia Geral no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação correspondente por parte da Associada advertida, punida ou excluída do SEPEX-RJ. A decisão da Assembleia Geral sobre o tema será soberana.

 

Artigo 12ºDurante o decurso da pena de suspensão, a Associada deixa de ter direitos, mas continuará com seus deveres sociais, inclusive, mas sem se limitar a, o de efetuar os pagamentos das contribuições  devidas e das mensalidades.

 

Artigo 13ºÉ facultada a readmissão da Associada que tenha se desligado espontaneamente do SEPEX-RJ ou que dele tenha sido eliminada na forma do parágrafo único do artigo 9º acima.

§ 1º – A proposta de readmissão será examinada e decidida pela Diretoria, por maioria de votos.

§ 2º – Se a causa do desligamento ou da eliminação for a falta de pagamento das contribuições e/ou mensalidades devidas, a readmissão só se dará mediante o pagamento do débito existente, corrigido monetariamente, acrescido de multa e juros.

§ 3º – Caso a Diretoria indefira o pedido de readmissão, embora sanada a irregularidade causadora da eliminação, à requerente caberá recurso para a Assembleia Geral a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento da intimação correspondente.

Artigo 14ºA readmissão de ex-associada confere-lhe as mesmas regalias gozadas anteriormente, inclusive número de registro.

 

Capítulo III

Das condições de votar e ser votado

 

 Artigo 15ºSão condições para o exercício do direito de votar e ser votado, quer nas eleições, quer nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral:

I – Fazer-se representar na forma  deste  Estatuto e, em especial, do artigo 22º abaixo;

II – Ser filiada há mais de 6 (seis) meses; e

III. Estar com todos os pagamentos devidos ao SEPEX-RJ pagos em dia e em pleno gozo dos direitos sociais.

Parágrafo Único – O exercício do voto, ou a condição de ser votado, será privativo dos representantes indicados como tal pela Associada no formulário de admissão ou daqueles que os tenham substituído desde que a referida substituição tenha sido formal e previamente informada ao SEPEX-RJ.

 

Artigo 16º –  Os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Regionais e respectivos suplentes somente serão conferidos a brasileiros e a membros efetivos das Associadas.

§ 1º – O Presidente só poderá ser reeleito uma vez para mandatos sucessivos.

§ 2º – Na hipótese de o dirigente se desvincular da Associada no período do exercício de qualquer cargo eletivo do SEPEX-RJ para o qual tenha sido eleito, neste caso perderá automaticamente direito ao posto ocupado, passando este, consequentemente, a ser ocupado pelo suplente direto. Não havendo suplente, o cargo deverá ser ocupado por quem vier a ser eleito na forma deste Estatuto.

Artigo 17ºAs eleições para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e respectivos suplentes serão realizadas com a observância das normas contidas na legislação de regência e no Código Eleitoral que integra este Estatuto.

 

Capítulo IV

Da Administração Social

Artigo 18ºSão órgãos de administração do SEPEX-RJ:

I – A Assembleia Geral;

II – A Diretoria; e

III – O Conselho Fiscal.

Título I

Das Assembleias Gerais

 

Artigo 19ºAs Assembleias Gerais serão soberanas nas suas resoluções não contrárias à Lei e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos das Associadas presentes, sempre que não houver prescrição especial  a respeito.

 

Artigo 20ºA Assembleia Geral reunir-se-á na sede social do SEPEX-RJ:

I – Ordinariamente para: (a) aprovar as contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas; (b) aprovar orçamentos anuais, balanços e pareceres do Conselho Fiscal sobre estes; (c) autorizar a compra, venda ou hipoteca de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio social, constantes do imobilizado; e (d) tratar de assuntos de interesse geral, podendo estes, dependendo da relevância, serem ou não levados à votação independentemente de terem expressamente constado no edital de convocação; e

II – Extraordinariamente quando: (a) os interesses sociais o exigirem; (b) o Diretor Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente; (c) 1/5 (um quinto) das Associadas que estejam com todos os pagamentos devidos ao SEPEX-RJ pagos em dia e em condições de votar apresentarem requerimento, indicando no mesmo, pormenorizadamente, os motivos da convocação.

§ 1º – A Assembleia requerida na forma do que dispõe a alínea “c” deste artigo não poderá ter sua convocação negada pela Diretoria, que ficará obrigada a publicar ou divulgar o respectivo edital dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria do SEPEX-RJ.

§ 2º – A Assembleia requerida pelas Associadas somente será instalada se a ela comparecerem 100% (cem por cento) das empresas requerentes.

Artigo 21ºAs Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, através de Edital de Convocação assinado pelo Presidente que deverá, obrigatoriamente, indicar a Ordem do Dia, e ser entregue à todas as Associadas, dispensada a observância dessa formalidade quando a Assembleia contar com a presença da totalidade das Associadas. O Edital de Convocação deverá ser enviado às Associadas por e-mail e/ou carta.

§ 1º– A partir do momento em que o quadro social contar com mais de 100 (cem) Associadas, as convocações serão feitas, obrigatoriamente, por edital publicado em jornal de grande circulação, dentro da base territorial ocupada pelo SEPEX-RJ.

§ 2º – As Assembleias Gerais somente poderão deliberar sobre as matérias constantes do instrumento de convocação, ressalvada a hipótese, no que se refere a assuntos de interesse geral, de o tema ser levado à votação ainda  que  não  conste  expressamente do  edital  de convocação. Os assuntos de interesse geral que poderão ser votados nas Assembleias Gerais são aqueles de pouca relevância para a categoria, cuja votação, independentemente de constar expressamente no edital de convocação, não tem o condão de trazer qualquer prejuízo a qualquer Associada.

 

Artigo 22ºA Assembleia Geral será instalada e presidida por um dos representantes das Associadas presentes à Assembleia, desde que esta esteja com todos os pagamentos devidos ao SEPEX-RJ pagos em dia, que convidará o representante de outra Associada, ou terceiro, para secretariar os trabalhos.

Artigo 23ºCompete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

I – Eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Regionais;

II – Tomada e aprovação de contas da Diretoria; e

III. Decidir pela aplicação do patrimônio do SEPEX–RJ.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas presentes ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 24º – Compete à Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre todos os temas que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária.

 

Artigo 2As Assembleias Gerais serão conduzidas pelo Presidente da entidade.

Título II

Da Diretoria

Artigo 2O SEPEX-RJ será administrado por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Relações Intermunicipais e de Postura e Ética, Diretor Administrativo e Financeiro e suplentes, eleitos com mandato de 02 (dois) anos, pela Assembleia Geral.

§ 1º– Ocupará o cargo de Presidente o nome que encabeçar a chapa. Os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.

§ 2º – Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de um termo de posse que ficará arquivado na Sede do SEPEX-RJ, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição, e ficam dispensados de prestar caução para garantia de sua gestão.

§ 3º – Os membros da Diretoria estão obrigados, sem prejuízo dos deveres e responsabilidades a eles atribuídos por lei, a manter reserva sobre todos os negócios do SEPEX-RJ, devendo tratar como sigilosas todas as informações a que tenham acesso e que digam respeito ao SEPEX-RJ, seus negócios, funcionários e prestadores de serviços, obrigando-se a usar tais informações no exclusivo e melhor interesse do SEPEX-RJ.

§ 4º – O exercício do Cargo de Diretor cessa pela destituição, a qualquer tempo, do titular, ou pelo término do mandato, se não houver recondução ou eleição regular dos membros da Diretoria, permanecendo, neste caso, o mesmo quadro de Diretores. A renúncia torna-se eficaz, em relação ao SEPEX-RJ a partir do momento em que o Sindicato tomar conhecimento formal da renúncia.

§ 5º – A substituição dos Diretores, no caso de ausência ou impedimento temporário, ou ainda por renúncia, morte ou incapacidade, será feita pelo suplente imediato. Na ausência do suplente, caberá a Assembleia Geral deliberar quem ocupará o cargo em substituição ao renunciante.

§ 6º – É vedado aos Diretores do SEPEX-RJ contrair obrigações em nome do Sindicato estranhas às suas atividades, bem como praticar atos de liberalidade em seu nome.

§ 7º – O SEPEX-RJ será representado pelo Presidente em conjunto, com qualquer um dos demais membros da Diretoria ou, na ausência do Presidente, pelo Vice-Presidente em conjunto com qualquer um dos demais membros da Diretoria .

§ 8º – Os procuradores do SEPEX-RJ serão nomeados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente conjuntamente com qualquer um dos Diretores, através de instrumentos com prazo de validade não superior a 1 (um) ano, nos quais serão expressamente especificados os poderes outorgados, sob pena de invalidade da procuração.

§ 9º – As procurações “ad judicia” do SEPEX-RJ poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.

§ 10. – Os suplentes assumirão os cargos que se tornarem vagos, pela ordem de eleição na chapa.

Artigo 2 – Os Membros da Diretoria desempenharão funções inerentes ao cargo ocupado.

§ 1º – Ao Presidente compete:

 a) Dirigir o SEPEX-RJ e representá-lo, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

 b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Extraordinárias;

 c) Assinar as atas das sessões, o balanço, o orçamento anual e demais atos que lhe são afetos, em conjunto ou isoladamente;

d) Ordenar despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar de acordo com o Diretor Administrativo e Financeiro;

e) Nomear funcionários e fixar seus vencimentos ad referendum da Assembleia Geral;

f) Constituir procuradores ad judicia;

g) Propor a criação de comissões permanentes especiais, cuja formação seja reputada necessária; e

h) Zelar pela imagem do SEPEX-RJ, tomando as medidas que julgar necessárias para promover o seu engrandecimento.

§ 2º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente, bem como desenvolver trabalhos especiais para que forem designados pelo Presidente.

§ 3º – Ao Diretor de Relações Intermunicipais e de Postura e Ética  compete:

a) Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro em seus impedimentos;

b) Atender às Associadas em suas necessidades;

c) Coordenar a atividade das Delegacias Regionais instaladas pela Diretoria;

d) Atuar de conformidade com o Código de Ética criado pela Diretoria, estabelecendo entre as Associadas convívio harmonioso;  e

e) Atuar em primeira instância a requerimento ou de ofício sobre descumprimento do Código de Ética.

§ 4º – Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:

a) Substituir o Diretor de Relações Intermunicipais e de Postura e Ética em seus impedimentos;

b) Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos;

c) Diligenciar para a boa guarda dos livros sociais do SEPEX-RJ;

d) Preparar a pauta das Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria;

e) Secretariar as Assembleias Gerais Extraordinárias e as reuniões da Diretoria,  assinando-lhes  as   atas,   em conjunto com o Presidente;

f) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade;

g) Assinar em conjunto com o Presidente todo e qualquer documento que acarrete responsabilidade financeira;

h) Acompanhar a elaboração do balanço anual e da proposta orçamentária do SEPEX-RJ para o ano seguinte, submetendo-os ao Conselho Fiscal; e

i) Supervisionar a Tesouraria e a Contabilidade.

Título III

Das Atribuições Conjuntas da Diretoria

 

Artigo 28º – À Diretoria compete:

I – Dirigir a Entidade, de modo geral, zelando por sua imagem e seu bom nome;

II – Reunir-se trimestralmente;

III. Fiscalizar todos os departamentos do SEPEX-RJ, assegurando-lhes condições de trabalho;

IV – Decidir sobre filiação, exclusão, suspensão e punição de Associadas, bem como sobre a readmissão das mesmas;

V – Deliberar quanto à abertura de Delegacias Regionais do SEPEX-RJ, em regiões de maior conveniência;

VI – Nomear os delegados que responderão pelas delegacias instaladas na respectiva jurisdição;

VII. Fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, até 30 (trinta) de novembro de cada ano, a proposta de orçamento para o ano seguinte, submetê-la à aprovação da Assembleia Geral e publicá-la em conformidade com a legislação vigente;

VIII. Cuidar para que as dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou que não forem incluídas nos orçamentos correntes, sejam ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante a abertura de créditos adicionais solicitados à Assembleia Geral e publicados até o último dia do exercício correspondente;

IX – Aprovar as contas pela Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal; e

X – Tomar todas as iniciativas e providências necessárias à boa gestão do SEPEX-RJ e ao zelo dos interesses da categoria representada, não previstas como atribuição individual do Diretor.

 

Artigo 2A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer um dos Diretores, e das reuniões será lavrada ata assinada pelos presentes. As reuniões serão realizadas na sede social do SEPEX-RJ.

§ 1º – Os avisos de convocação indicarão a ordem do dia e deverão ser entregues aos membros da Diretoria com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensada a observância dessa formalidade quando a reunião contar com a presença da totalidade dos membros da Diretoria. Os avisos serão enviados aos Diretores por e-mail ou por carta.

§ 2º – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos cabendo ao Presidente o voto de minerva.

Título IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 30ºO SEPEX-RJ terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, na forma deste Estatuto, com mandato de 02 (dois) anos.

Artigo 31º – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Dar parecer sobre o orçamento do SEPEX-RJ para o exercício financeiro;

II – Opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre o balanço anual;

III. Reunir-se ordinariamente, uma vez por semestre; e extraordinariamente, sempre que necessário; e

IV – Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo seu visto.

Parágrafo Único – O parecer sobre o balanço, a previsão orçamentária e suas alterações deverão constar da ordem do dia da Assembleia Geral para este fim convocada, nos termos do presente Estatuto.

 

Capítulo V

Da perda do Mandato

Artigo 32º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais a que possam ser submetidos, nos seguintes casos:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Grave violação deste Estatuto;

III. Abandono do cargo caracterizado por 03 (três) faltas consecutivas à reuniões da Diretoria e/ou Assembleias Gerais; e

IV – Transferência da Associada para local fora dos limites da competência territorial do SEPEX-RJ.

§ 1º – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral.

§ 2º – Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que  assegure ao interessado pleno direito de defesa através de recurso a ser interposto para a Assembleia Geral no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação correspondente.

Artigo 33º – Na hipótese de perda de mandato, o Vice-Presidente, no caso do Presidente, e os suplentes, nos demais casos, sempre obedecendo a ordem de nomeação da chapa, substituirão aqueles que houverem saído. Não havendo suplente, o substituto será eleito e empossado pela Assembleia Geral.

Artigo 34º – A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente e, na sua ausência, ao seu substituto legal, e obedecerá à ordem de menção na chapa eleita.

 

Artigo 3 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo  vacante  o substituto legal previsto neste Estatuto.

§ 1º – As renúncias serão comunicadas ao Presidente do SEPEX-RJ, por escrito.

§ 2º – Em se tratando de renúncia do Presidente, será esta notificada ao seu substituto legal, também por escrito, e este, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.

§ 3º – Para preenchimento dos cargos vacantes, após as convocações previstas, serão chamados os suplentes.

 

Artigo 36º – Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e não havendo suplente, o Presidente ainda que resignatário convocará a Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.

Artigo 37º – A Junta Governativa constituída nos termos do artigo anterior procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

Artigo 38º – Em caso de abandono de cargo, serão observadas as regras estabelecidas nos artigos anteriores, não podendo, contudo, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para mandato de representação sindical, durante 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Artigo 39º – Ocorrendo falecimento de Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal a substituição será procedida nos termos  do que  dispõe o artigo 33º.

 

Capítulo VI

Do Patrimônio

 

Artigo 40º – Constituem patrimônio do SEPEX-RJ:

I – As contribuições provenientes da arrecadação sindical;

II – As contribuições sociais ds Associadas;

III.  As mensalidades pagas pelas Associadas;

IV – As doações e legados;

V – Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

VI – Os aluguéis e juros de títulos e depósitos;

VII. As multas e outras rendas eventuais; e

VIII. As taxas pagas pelas novas Associadas em razão de sua admissão.

Artigo 41º – A administração do patrimônio do SEPEX-RJ, constituído da totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.

 

Artigo 42º – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Assembleia  Geral.

Parágrafo Único – A venda de imóvel será efetuada pela Diretoria, mediante prévia avaliação de seu valor,  por profissional reconhecidamente idôneo, ligado ao ramo imobiliário.

Artigo 43º – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e instituições vigentes.

Artigo 44º – Em caso de dissolução, que só poderá  ser  decidida  por  Assembleia  Geral, com presença mínima de 2/3 (dois terços) das Associadas que estejam com todos os pagamentos devidos ao SEPEX-RJ em dia e em condições de votar, o patrimônio do SEPEX-RJ, após pagas as dívidas decorrentes de responsabilidades por ele assumidas, será destinado à alguma instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes ao do SEPEX-RJ, conforme a Assembleia Geral determinar.

Parágrafo Único – As formas de convocação para a Assembleia Geral que tratarem da dissolução são aquelas previstas neste Estatuto e a matéria a ser tratada deverá observar o disposto no artigo 61 e parágrafos da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

 

Artigo 45º – Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do SEPEX-RJ serão equiparados ao crime de peculato, julgados e punidos de acordo com a lei penal.

Capítulo VII

Das Eleições

 

Artigo 46º – A eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal do SEPEX-RJ será convocada e realizada dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, antes da data do término do mandato dos dirigentes em exercício.

§ 1º – A eleição será convocada pelo Presidente por e-mail e/ou edital, fixado na sede do SEPEX-RJ, além, ainda, de divulgada por circular enviada à todas as Associadas.

§ 2º – Será garantida por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral para a administração do SEPEX-RJ, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se referem à propaganda eleitoral, representantes das chapas inscritas, tanto na coleta como na apuração dos votos.

§ 3º – Deverá constar do edital:

a) data, horário e local da votação;

b) prazo de registro de chapas;

c) horário de funcionamento da Secretaria;

d) prazo para impugnação das candidaturas e do resultado da votação; e

e) data, horário e local da posse dos eleitos.

§ 4º – Só poderá haver 1 (uma) reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 47º – O requerimento de registro da chapa deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, dirigido ao Presidente do SEPEX-RJ e assinado pelo candidato ao cargo de Presidente.

§ 1º – O requerimento de registro deverá ser apresentado em conjunto com os seguintes documentos:

a) ficha de qualificação assinada por cada um dos candidatos;

b) comprovante de residência de todos os membros da chapa;

c) cópia da cédula de identidade e do CPF;

d) cópia do Contrato Social, a última Alteração Contratual consolidada, ou Estatuto e Ata de eleição da Diretoria que comprove ser o candidato sócio, acionista ou titular, diretor ou membro do Conselho de Administração de empresa associada há mais de 6 (seis) meses e empresa com mais de 2 (dois) anos na atividade econômica;

e) declaração do candidato, sob as penas da lei, que não responde a qualquer processo criminal; e

f) o cargo de Presidente só poderá ser conferido a brasileiro nato.

§ 2º – O SEPEX-RJ fornecerá modelos de Carta de Inscrição de Chapa e de Ficha de Qualificação dos Candidatos.

Artigo 48º – O registro das chapas, que deverão preencher todos os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, será realizado na Secretaria do SEPEX-RJ, durante o horário indicado no edital, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data de divulgação do edital, sendo fornecido protocolo do recebimento da documentação.

 

Artigo 49º – Será indeferido o registro da chapa que não contenha candidatos a todos os cargos, ou não esteja acompanhada dos documentos exigidos por este Estatuto Social.

§ 1º – Verificada irregularidade na documentação apresentada, será o requerente do registro notificado para supri-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esgotado o prazo sem correção da irregularidade, o registro será cancelado.

§ 2º – Se a irregularidade afetar a documentação individual de um dos candidatos, a recusa do registro atingirá apenas o seu nome, podendo o requerente do registro da chapa, substituí-lo por outro candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de ciência do despacho.

§ 3º – Do indeferimento do registro de chapa, caberá recurso, sem efeito suspensivo aos demais prazos, protocolado em até 2 (dois) dias, para a Assembleia Geral, convocada especialmente para apreciar o recurso, que neste caso poderá se reunir extraordinariamente em 2 (dois) dias a contar do dia seguinte da comunicação.

Artigo 50º –  Encerrado o prazo para registro das chapas, o Presidente do SEPEX-RJ determinará:

I – A imediata lavratura da ata, da qual constarão as chapas registradas, e que será assinada por ele juntamente com um representante de cada chapa;

II – Até 05 (cinco) dias subsequentes, deverão ser divulgadas, através de circular, as chapas registradas;

III. Até 15 (quinze) dias antes da realização da eleição, deverá ser confeccionada a cédula única, onde deverão figurar todas as chapas registradas; e

IV – O decurso do prazo sem registro de chapas obrigará o Presidente a convocar a Assembleia Geral que deverá decidir sobre a prorrogação de seu mandato por período não inferior a 90 (noventa) dias, para que convoque e realize nova eleição.

Artigo 51º – A impugnação de candidatura poderá ser feita até o segundo dia útil seguinte à data de divulgação da relação de chapas registradas, devendo ser apresentada por escrito, em correspondência dirigida ao Presidente do SEPEX-RJ, sendo fornecido protocolo do recebimento da impugnação.

 

Artigo 52º – O candidato impugnado terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa, devendo juntar a ela documentos que julgar necessários para a comprovação da não procedência da impugnação.

Artigo 53º – Recebida a defesa, se aceita pelo Presidente do SEPEX-RJ, o processo continuará normalmente, se recusada pelo Presidente, este convocará a Diretoria para, no prazo de até 2 (dois) dias, decidir a controvérsia, comunicando-a aos interessados.

§ 1º – Acolhida a impugnação de qualquer candidato, o requerente do registro da chapa poderá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência da decisão, caso em que apenas o nome do substituto será comunicado por escrito, às Associadas.

§ 2º – Da decisão da Diretoria do SEPEX-RJ não caberá recurso, porém o Presidente convocará extraordinariamente a Assembleia Geral, no prazo de até 2 (dois) dias a contar da data da decisão, para homologá-la.

§ 3º – Em todo processo eleitoral, sempre que possível, sem perda de direitos de interessados, caberá o uso da comunicação eletrônica, com as decisões podendo ser remetidas também por carta.

 

Artigo 54º – A Assembleia Geral Ordinária, convocada para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente do SEPEX-RJ, presidindo a Assembleia, convocará dois representantes das Associadas presentes para compor a mesa e apurar os votos.

Parágrafo Único – O voto será por chapa e deverá ser presencial.

Artigo 55º – Imediatamente após o encerramento do processo de votação, o Presidente do SEPEX-RJ, na presença de todos, contará o número das cédulas. Havendo “quórum”, dará início à apuração, proclamando o resultado e registrando na Ata da Assembleia todos os fatos ocorridos.

Parágrafo Único – Havendo somente o registro de uma chapa, esta poderá ser eleita por aclamação da maioria simples presente à Assembleia.

Artigo 56º – O recurso contra o resultado das eleições será dirigido ao Presidente do SEPEX-RJ, assinado pela Associada recorrente e protocolado na Secretaria do SEPEX-RJ, no prazo de 2 (dois) dias contados da data do pleito.

Parágrafo Único Serão aplicáveis à tramitação do recurso as regras estabelecidas neste Estatuto Social, no que couber, e em regulamento específico.

Artigo 57º – Se o recurso versar sobre inelegibilidade de algum candidato, não implicará na suspensão da posse dos demais, reservando-se a vaga para ele, em caso de não provimento do recurso, ou preenchendo o cargo vago com o substituto em caso de provimento, ad referendum da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

 Capítulo VIII

Das Disposições Gerais

 

Artigo 58º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

Artigo 59º – Não havendo disposição em contrário, prescreve em 2 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.

Artigo 60º – O presente Estatuto só poderá ser alterado por Assembleia Geral, convocada exclusivamente para esta finalidade, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) das Associadas presentes.

Artigo 61º – Os Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como as empresas Associadas, não respondem, principal ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo SEPEX-RJ.

Artigo 62º – Todos os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação de normas contidas em fontes de direito, que possam ser aplicadas subsidiariamente.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2014